Está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 17 de dezembro, a Portaria nº 1.265, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, a qual divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2025 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
No próximo ano não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:
– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005);
– 3 de março – segunda-feira – Carnaval;
– 4 de março – terça-feira – Carnaval;
– 5 de março – quarta-feira – Cinzas;
– 17 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 18 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
– 1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
– 19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de agosto – segunda-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
– 28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público;
– 20 de novembro – quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
– 8 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça;
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).
Não haverá expediente forense na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (sexta-feira) e no dia 26 de agosto (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente. Considera-se ponto facultativo o dia 25 de agosto (segunda-feira).
Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 2 de maio (sexta-feira); 20 de junho (sexta-feira); 27 de outubro (segunda-feira); e 21 de novembro (sexta-feira). As horas não trabalhadas nos pontos facultativos serão repostas até o 25º dia do mês subsequente, nos termos do art. 26 da Portaria nº 200, de 4 de novembro de 2009.
Interior – Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pela Secretaria da Direção do Foro da respectiva comarca, bem como pela Secretaria da Magistratura e Secretaria de Gestão de Pessoas. Consideram-se pontos facultativos nas comarcas do interior do Estado de Mato Grosso do Sul as seguintes datas:
– 10 de fevereiro (segunda-feira), na comarca de Anastácio;
– 7 de abril (segunda-feira), na comarca de Nioaque;
– 9 de maio (sexta-feira), nas comarcas de Anastácio, Iguatemi e Terenos;
– 12 de maio (segunda-feira), nas comarcas de Angélica, Deodápolis, Eldorado, Fátima do Sul, Itaquiraí, Mundo Novo, Naviraí, Rio Negro e Sete Quedas;
– 23 de maio (sexta-feira), na comarca de Nioaque;
– 2 de junho (segunda-feira), na comarca de Sonora;
– 23 de junho (segunda-feira), nas comarcas de Anaurilândia, Bataguassu, Camapuã e Porto Murtinho;
– 29 de setembro (segunda-feira), na comarca de Camapuã;
– 3 de outubro (sexta-feira), na comarca de Bonito;
– 6 de outubro (segunda-feira), na comarca de Dois Irmãos do Buriti;
– 24 de outubro (sexta-feira), na comarca de Chapadão do Sul;
– 10 de novembro (segunda-feira), nas comarcas de Anaurilândia, Ivinhema, Naviraí e Pedro Gomes;
– 14 de novembro (sexta-feira), na comarca de Dois Irmãos do Buriti;
– 28 de novembro (sexta-feira), na comarca de Mundo Novo;
– 12 de dezembro (sexta-feira), nas comarcas de Bataguassu e Sidrolândia;
– 15 de dezembro (segunda-feira), na comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
Plantão – Nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário, nos termos dos artigos 75, 76, 77 e 78 da Resolução-TJMS nº 590/2016 (RITJ/MS), do Provimento-CSM nº 598/2023, Provimento-CSM nº 464/2020 e Provimento-CSM nº 162/2008.