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sábado, 11 de janeiro, 2025
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TJMS mantém condenação de chefe de milícia ligada ao jogo do bicho

Órgão colegiado manteve acórdão contra chefe de milícia, que também foi condenado a pagar R$ 1,7 de milhão a casal vítima de cobrança sob ameaça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de defesa de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, por extorsão no âmbito da Operação Omertà, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO). A operação investiga uma milícia armada vinculada ao jogo do bicho. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do TJMS, rejeitou dois pedidos em dezembro de 2024 para derrubar o acórdão de segundo grau, que havia confirmado a sentença condenatória proferida pelo juiz de piso.

Jamilzinho, condenado por duas extorsões no âmbito da ‘Operação Omertà’, teve sua pena aumentada pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, que, em junho do ano passado, elevou sua sentença de 12 anos e 8 meses para 15 anos de prisão. Além disso, a câmara manteve a determinação de que ele pagasse R$ 1,7 milhão ao casal vítima de extorsão, cometido com o uso de arma de fogo, após o réu ter emprestado valores em dinheiro ao casal.

Na tentativa de reverter a condenação, a defesa apresentou um Recurso Extraordinário, que foi negado pela Vice-Presidência do TJMS. Em seguida, um Agravo Interno foi apresentado, defendendo que a fundamentação do acórdão não justificava o aumento da pena, especialmente em relação à participação de outras pessoas e ao uso de arma de fogo nos crimes.

Entretanto, o Órgão Especial do TJMS, formado por 15 desembargadores, validou as provas apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ressaltou que a decisão original havia fundamentado de forma clara e suficiente as questões levantadas. O tribunal destacou a presença de seguranças armados e a apreensão de um arsenal de armas na residência do réu, considerando essas evidências como adequadas para sustentar a decisão.

O Vice-Presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, que foi o relator do caso, afirmou que a revisão do raciocínio contido no acórdão não caberia ao tribunal, uma vez que existia fundamentação idônea sobre os pontos apresentados. A decisão recebeu o apoio unânime dos desembargadores presentes no julgamento.

Com isso, o condenado mantém a pena de 15 anos e o pagamento de R$ 1,7 milhão, refletindo o compromisso do Judiciário com o combate ao crime organizado e à milícia armada no Estado.

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