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sexta-feira, 28 de fevereiro, 2025
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TJMS suspende reajuste do salário de Adriane Lopes e cúpula da prefeitura de Campo Grande

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), finalizou nesta sexta-feira (28), e acatou pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, para suspender o reajuste salarial dela, da vice-prefeita, Camilla Nascimento, de secretários, e, consequentemente, de servidores que têm o salário da chefe do executivo municipal, como teto na Capital. O novo salario vem de aprovação da Cãmara de Vereadores, já e então antecipado a exatos dois anos, em fevereiro de 2023.

Os cerca de 500 servidores, vinham reivindicando e apoiando o alto reajuste dados a cúpula da Prefeitura, porque o aumento lhes beneficiaria ante a prefeita ter ficado com ganhos acima de Governadores, como até de São Paulo, maior e mnais importnte Estado brasileiro.

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que não há como aumentar os subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, sem o estudo do impacto orçamentário e financeiro que retrate o aumento de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48, que de fato não ocorreu.

“Portanto, em juízo e cognição sumária, verifica-se que a lei impugnada aparenta desconformidade com o disposto no art. 113 do ADCT, bem como com os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Não fosse isso, também está presente o periculum in mora apto a justificar a suspensão dos efeitos da Lei n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, visto que passou a produzir efeitos financeiros em 01.02.2025, com repercussão na folha de fevereiro de 2025, cujo pagamento há de ocorrer até o 5º dia útil do mês de março de 2025”, pontuou.

Cautelar que pode cair

O desembargador deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, até o julgamento de mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Além disso, indeferiu o  pedido do Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande/MS – SINDAFIS na condição de amicus curiae, com fulcro no art. 138 do CPC.

“Notifique-se a Câmara Municipal de Campo Grande/MS para que preste informações no tocante ao mérito, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 519 do RITJMS. Após, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos dos arts. 521 e 522 do RITJMS”, definiu, em voto acompanhado pelos desembargadores Sérgio Fernandes e Luiz Tadeu.

O pedido

A prefeita entrou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar, alegando que “a lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, em sua integralidade, está maculada de inconstitucionalidade por vício formal, por desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, assim disposto: Art. 113.  “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”

Segundo a prefeita,  “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”

Ainda segundo a ação, o projeto não traz qualquer informação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios sobre o exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 01 deste corrente ano, e muito menos dos dois anos subsequentes, caracterizando expressamente o vício apontado, uma vez que o documento anexado não supere o regramento do art. 113, da ADCT.

Na avaliação procuradoria,  “os subsídios mensais da Prefeita e Vice-Prefeita de Campo grande, dos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias do Município, que implicam em aumento considerável das despesas contínuas, foram aprovados ao arrepio da lei, sem que o legislativo tenha sequer discutido os reflexos disso nas contas públicas, nem tampouco medidas compensatórias exigidas para assegurar o equilíbrio orçamentário, em momento que o Município de Campo Grande sofre pela crise econômica e orçamentária que passa o País inteiro, ferindo frontalmente as convicções morais e éticas da Chefe do Poder Executivo”.

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