Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário
Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário, uma modalidade opcional disponível desde 2020. Para quem escolhe essa forma de saque, o valor pode ser retirado no mês correspondente ao aniversário, desde que não haja uma antecipação contratada. Caso o trabalhador deseje, também pode reverter a modalidade para o saque-rescisão por meio do aplicativo do FGTS.
Confira o calendário completo de 2025 para o saque-aniversário:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 3 de março a 30 de maio
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Valor do saque-aniversário
O valor disponível para saque no mês de aniversário varia conforme o saldo da conta do FGTS. Existe um limite de retirada, que é calculado com base em faixas de saldo, juntamente com uma parcela fixa adicional. Por exemplo, um trabalhador com R$ 5.000 no FGTS pode retirar 30% desse valor, ou seja, R$ 1.500, mais uma parcela de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês de seu aniversário.
O dinheiro pode ser retirado em outros bancos além da Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador tenha a mesma titularidade da conta. Se o saque não for feito dentro do prazo determinado, o valor retorna ao saldo do FGTS.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Qualquer trabalhador com carteira assinada e saldo no FGTS pode optar por essa modalidade de saque. Aqueles que não optarem continuam na modalidade tradicional de saque-rescisão. Importante ressaltar que, mesmo quem escolher o saque-aniversário, ainda tem direito à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, referente ao valor creditado durante o último emprego.
Como optar pelo saque-aniversário?
A opção pode ser feita de diversas formas: pelo aplicativo do FGTS no smartphone, pelo site do FGTS, no Internet Banking da Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve realizar a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário para que o valor seja retirado ainda no mesmo ano. Caso a solicitação seja feita após esse período, o saque estará disponível apenas no ano seguinte.
Antecipação do saque-aniversário
Além do saque anual, existe a possibilidade de antecipar até cinco parcelas do benefício por meio de um empréstimo oferecido pela Caixa Econômica Federal. Neste caso, o próprio saldo do FGTS serve como garantia para o pagamento, e as parcelas são descontadas automaticamente do fundo.
Para contratar a antecipação, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como não ter restrições no CPF, ter saldo na conta do FGTS e estar cadastrado na modalidade de saque-aniversário. O valor mínimo para a contratação é de R$ 500, com um mínimo de R$ 200 por parcela.