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sexta-feira, 22 de novembro, 2024
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Três ex-presidentes do TCE viram réus por desvio de quase R$ 20 milhões

O caso de acusação de desvio de milhões em recursos, que já vem de quase dois anos revelado e em investigações, como o Enfoque MS já noticiou (veja matérias abaixo), nesta quinta-feira (21), chega as ‘barras dos tribunais’, colocando no banco dos réus, os ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves Barbosa, Cícero de Souza e José Ancelmo dos Santos (já falecido). Os três então responsáveis pelo TCE viraram réus por desvio de quase R$ 20 milhões dos cofres públicos, no caso de recursos destinados ao órgão que seria de fiscalização do dinheiro público de todos os Poderes.

A decisão saiu hoje no Diário Oficial da Justiça assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele aceitou a ação por improbidade administrativa contra os ex-presidentes, incluindo Ancelmo dos Santos, apesar de morto de covid-19 em junho do ano passado, responderá por espólio familiar. A então denúncia, aponta acusação de desvio de R$ 19,378 milhões na corte por meio do contrato de limpeza com uma empresa sem sede.

O promotor de acusação, do MPE-MS (Ministério Público Estadual), Adriano Lobo Viana de Resende, pede o ressarcimento dos R$ 19,378 milhões, multa civil de R$ 38,7 milhões, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização por danos morais a ser fixado pelo juízo. “Além do superfaturamento de R$ 3,443 milhões entre 2003 e 2010, o MPE denunciou o pagamento de R$ 14,812 milhões para apoio administrativo, atividade que não estava prevista no contrato. Também houve o pagamento de R$ 1,035 milhão por notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil de notas de terceiros”, diz Lobo em sua denuncia.

A acusação pela ação de improbidade, aponta que a Limpamesmo Conservação e Limpeza, em nome da viúva Eliete Silva, assinou o contrato em janeiro de 2003. Apesar do valor do contrato ser superior a R$ 1 milhão, o TCE, na gestão de José Ancelmo, adotou a modalidade carta convite, para valores de até R$ 80 mil. O contrato foi sendo prorrogado e sofrendo reajustes até passar de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil por mês. “Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”, apontou o promotor.

Empesa existe e não existe

Lobo afirma que as investigações mostraram que neste período, mais 5 anos, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento, planilha de custos, enfim, pagou-se milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço”, afirmou.

Apesar da empresa funcionar em uma modesta sala no Bairro Amambai, onde o MPE nunca encontrou ninguém, ela acabou recebendo uma fortuna do Tribunal de Contas. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”, ressaltou a promotoria.

Decisão juiz

Conforme despacho do magistrado, publicado no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (21), os réus terão prazo para contestar a ação com base nas novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Concedo ao requerente, com amparo nos artigo 9º, caput, e 10, do CPC, o prazo de 15 dias para que demonstre a existência de perigo de dano que autorize a concessão da cautelar de indisponibilidade de bens dos requeridos por ele pretendida (art. 16, § 3º, da Lei 8.429/1992), bem como se manifeste sobre eventual exclusão da requerida Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. do polo passivo em razão do que passou a dispor o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (alterado pela Lei nº 14.230/2021)”, determinou o juiz.

A Limpamesmo também foi acusada de ser usada como cabide de empregos de funcionários dos conselheiros do TCE. A empresa manteve o capital social de R$ 50 mil, apesar de ter recebido R$ 47 milhões em 13 anos.

Como o caso tramita em sigilo, o advogado dos conselheiros Waldir Neves e Cícero de Souza, André Borges, não vai se manifestar sobre a decisão do magistrado.

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Em junho de 2021, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul divulgaram carta aberta na qual se manifestam com ‘profundo constrangimento e preocupação’, pelo desfecho da então Operação Mineração de Ouro, deflagrada pela PF (Polícia Federal), em 08 de junho.

Os agentes da PF, em Campo Grande, fiscalizaram o próprio prédio do TCE-MS e também o escritório de Vanildo Neves Barbosa, irmão do ex-presidente do TCE Waldir Neves.

A carta então citava que situações que coloquem ‘em risco a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário’ justificam afastamento cautelar. “Cumpre observar que aos Magistrados de Contas não são asseguradas apenas as mesmas garantias e prerrogativas da Magistratura Nacional, mas também as restrições e medidas preventivas e corretivas previstas na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura para assegurar a
honorabilidade da Corte de Contas e a acreditação social em suas decisões”.

Segundo dizia a carta, a Constituição deve ser cumprida, bem como leis e regulamentos sobre o assunto. “Diante dos precedentes verificados no Poder Judiciário – este definido constitucionalmente como espelho para o funcionamento dos Tribunais de Contas – as entidades signatárias pugnam para adoção de medidas análogas às que vêm sendo adotadas pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”.

A Associação

A Associação Nacional é entidade de classe e integrada por 22 afiliadas de todo o Brasil e representa ocupantes de cargos efetivo de auditor de controle externo dos 33 Tribunais de Contas brasileiros. “É inegável que os fatos denunciados apresentam elevado potencial de colocar em dúvida a credibilidade da instituição responsável pelo controle do dinheiro público que pertence ao povo sul-mato-grossense”.

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