Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizaram, na manhã desta quarta-feira (12), mais uma Sessão Ordinária do Pleno. Presidida pelo conselheiro Flávio Kayatt, a sessão contou com a análise de 26 processos na ordem do dia.
A mesa diretiva foi composta pelos conselheiros Jerson Domingos e Marcio Monteiro, e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Pimentel. O procurador de contas substituto Joder Bessa e Silva também compôs a mesa proferindo os pareceres do Ministério Público de Contas.
Entre os processos relatados, destacam-se a prestação de contas da Câmara Municipal de Angélica, referente ao exercício de 2018, e a do Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru, exercício de 2020.
No relatório do processo TC/1725/2019, que trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Angélica, exercício financeiro de 2018, o conselheiro Jerson Domingos votou pela irregularidade das contas anuais, sem prejuízo da apreciação dos demais atos do período. Além disso, foi determinada a aplicação de multa de 45 UFERMS devido às infrações constatadas. O conselheiro também recomendou que o atual gestor da Casa Legislativa adote maior rigor na observância das normas contábeis aplicáveis à escrituração contábil, a fim de evitar problemas futuros.
Já no processo TC/3952/2021, referente a análise da prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Tacuru no exercício de 2020, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela regularidade com ressalvas. No relatório, o conselheiro-relator fez recomendações para o aprimoramento da gestão, conforme indicado no item II do voto.
A Sessão Ordinária do Pleno do TCE-MS seguiu com a deliberação dos demais processos, lembrando que, somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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