A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito do município de Terenos por irregularidades na execução de um contrato para construção de uma escola rural. O acórdão manteve a decisão de 1º Grau, que inclui o pagamento de multa civil no valor de R$ 7.700,00.
De acordo com os autos, o então prefeito celebrou, em março de 1999, contrato com uma empresa de arquitetura, urbanismo e construções, no valor de R$ 65.460,00, para a construção de uma escola para atendimento das famílias residentes no Assentamento Nova Querência e adjacências. Apesar de a obra ter sido entregue dentro do prazo, uma inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul identificou várias irregularidades, incluindo a não execução de parte do serviço contratado e o uso de materiais e mão de obra de qualidade inferior ao previsto no contrato.
Na apelação, a defesa do ex-prefeito alegou a inexistência de dolo e pediu a revisão das penalidades impostas, incluindo a multa civil e o ressarcimento ao erário.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que o apelante, mesmo com todas as irregularidades na obra, autorizou os pagamentos pelo Município à empresa responsável. “E, em relação à intenção quanto às condutas praticadas, é sabido que o dolo do ato ímprobo se consubstancia na conduta, na maquinação, na maldade, na malícia do agente. A par dos elementos produzidos nos autos, observa-se que restou comprovado o elemento subjetivo na espécie, eis que o apelante, de forma consciente e voluntária, violou os deveres de legalidade, impessoalidade e moralidade previstos constitucionalmente. Isso porque o acervo probatório demonstra cabalmente que o apelante, de forma dolosa e deliberada, tendo conhecimento de todos os problemas e irregularidades na obra da escola, utilizou da sua posição de prefeito e autorizou o pagamento à empresa. Ou seja, permitiu o pagamento integral da obra, sem que ela tivesse sido executada conforme o previsto no contrato”, concluiu.
O pedido de justiça gratuita foi aceito com base na documentação apresentada pela defesa.