O julgamento do embargo contra a cassação do registro de candidatura do prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB), foi adiado novamente após pedido de vista de um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão realizada ontem (11). A decisão sobre o futuro político de Urt ainda não foi tomada, mas o ministro relator do caso, André Mendonça, já indicou seu entendimento de que a cidade deverá passar por novas eleições.
Mendonça, que é o relator do processo, votou pela realização de uma nova eleição em Bandeirantes, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de eventuais recursos. Durante a leitura do voto, o ministro explicou os motivos para manter o indeferimento da candidatura de Urt e enfatizou que a decisão final deverá ser a convocação de uma nova eleição, sem considerar o número de votos anulados.
“Proponho o indeferimento da candidatura do segundo colocado. Uma vez indeferido o registro da candidatura do candidato eleito em eleições majoritárias, deve ser realizada uma nova eleição, independentemente do número de votos anulados”, disse Mendonça.
A decisão de manter a inelegibilidade de Álvaro Urt foi reforçada por Mendonça, que rejeitou um recurso do candidato, que apresentou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao pedido de suspensão do processo de cassação. O relator explicou que a competência para afastar a inelegibilidade cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, e não à Justiça Comum.
“Desta forma, afastei a incidência e reconheci a inelegibilidade do candidato pelo prazo de oito anos, subsequentes ao término do mandato para o qual havia sido eleito. Isso resultou, portanto, no indeferimento da candidatura”, afirmou o ministro. Ele ainda ressaltou que a decisão liminar que havia concedido a elegibilidade ao candidato foi uma usurpação da competência da Justiça Eleitoral, declarando-a inapta.
Além disso, Mendonça também negou um pedido feito pelo candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2024, que solicitou a declaração de sua vitória com base em princípios de economicidade. “Proponho o indeferimento da petição do segundo colocado”, concluiu o relator.
Após o voto de Mendonça, o ministro Nunes Marques antecipou o pedido de vista do processo, adiando a continuidade do julgamento. Com isso, a definição sobre a realização de novas eleições em Bandeirantes ficará pendente até a retomada do julgamento.
Entenda o Caso
Álvaro Nackle Urt teve seu mandato de prefeito de Bandeirantes cassado em 2020 pela Câmara Municipal, após denúncias de fraudes em contratos públicos. Mesmo com a cassação, Urt se lançou como candidato nas Eleições de 2024, sendo o mais votado e tendo seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). No entanto, a prefeitura de Bandeirantes segue sob a administração do presidente da Câmara Municipal, Marcelo Abdo, que ocupa o cargo de prefeito em exercício.
O Ministério Público e a coligação “Vamos Fazer Muito Mais” recorreram da decisão do TRE-MS, argumentando que Urt estaria inelegível devido à cassação de seu mandato em 2020. A alegação se baseia no artigo 1º, parágrafo 1º, alínea “c” da Lei Complementar nº 64/1990, que declara inelegíveis os políticos que perderam seus cargos devido a infrações constitucionais ou administrativas. A restrição a sua elegibilidade duraria durante o período remanescente de seu mandato e nos oito anos subsequentes ao término deste.
O relator André Mendonça, ao analisar o recurso, reformou a decisão do TRE-MS. Ele destacou que a cassação de Urt, ocorrida em 29 de setembro de 2020, gerou inelegibilidade para o político nas Eleições de 2024, com base na restrição de sua capacidade eleitoral passiva.
Decisão Judicial e Perspectivas
Apesar da decisão do TSE, Urt obteve uma liminar na Justiça Comum, concedida em 2 de dezembro de 2024, que lhe garantiu o direito de ser diplomado como prefeito. No entanto, Mendonça afirmou que, ao deferir a liminar, a Justiça Comum invadiu a competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Além disso, o ministro ressaltou que o marco temporal para aferir a elegibilidade dos candidatos é a data das eleições, conforme a nova redação do artigo 52 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Essa norma estabelece que a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser eleito, deve ser analisada no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, salvo alterações supervenientes até a data do primeiro turno.
A Lei de Inelegibilidade
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, visa assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, protegendo-as contra abusos de poder e fraudes no exercício de cargos públicos. Ela define as hipóteses em que uma pessoa pode ser impedida de se candidatar, considerando casos de infrações constitucionais ou administrativas graves.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) foi sancionada para incluir novas restrições e aprimorar o processo de seleção de candidatos. Ela se tornou um marco importante na luta pela ética e transparência nas eleições, funcionando como um filtro para a elegibilidade de candidatos.
O julgamento de Álvaro Nackle Urt segue em aberto, com o TSE aguardando a continuidade da análise pelo ministro Nunes Marques. A decisão do tribunal pode impactar diretamente o futuro político de Bandeirantes, com uma nova eleição podendo ser convocada, caso o recurso seja rejeitado.