Fazenda orienta falar com órgãos de defesa do consumidor
O prazo para que apostadores solicitassem a devolução de valores em sites de apostas irregulares, que não estão na “lista positiva” do Ministério da Fazenda, já se encerrou. No entanto, os usuários ainda podem requerer o saldo que depositaram. A partir desta sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou a retirada do ar das plataformas de apostas que não estão em conformidade com as regulamentações.
A expectativa é que aproximadamente 2.040 sites ilegais tenham seu acesso desativado em todo o Brasil.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, afirma que as casas de apostas que possuem valores depositados por apostadores têm a obrigação de devolver esses montantes. “Um depósito no Brasil é considerado um contrato. Aqueles que têm dinheiro depositado têm o direito de exigir a devolução. Portanto, é responsabilidade das casas garantir a restituição”, explicou Dudena na semana passada.
Apesar da suspensão, muitos sites irregulares ainda continuam operando, pois o processo de desativação não é imediato e pode levar alguns dias. Assim, os apostadores ainda têm a possibilidade de solicitar a devolução.
Se um site já estiver fora do ar, os usuários devem tentar contato através de outros meios, como telefone.
Órgãos de proteção
Em caso de dificuldades para estabelecer contato, a orientação é procurar órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons de sua localidade. O Ministério Público e a Defensoria Pública, além de entidades civis de defesa do consumidor, também atuam em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e podem ser acionados.
O bloqueio se aplicará a todas as plataformas que não conseguiram ou não solicitaram autorização para operar no mercado de quota fixa no Brasil. Segundo uma nota da Anatel, “o acesso online a conteúdos de pessoas jurídicas que não apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda será bloqueado, em desacordo com a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e as Portarias SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, e nº 1.475, de 16 de setembro de 2024.”